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DOC. 137.8130.2001.2800

TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

«O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso de embargos não conhecido.»

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