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DOC. 137.8130.2001.3200

TST. Recurso de embargos. Ausência de intimação do Ministério Público para emissão de parecer em processo envolvendo ente público – efeitos.

«A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, LIV, 127 e 129 da Constituição Federal e 82, III, do Código de Processo Civil. Recurso de embargos não conhecido.

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