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DOC. 137.8130.2001.6300

TST. Equiparação salarial em cadeia. ônus da prova. Súmula 6, item V, do tst.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente cabe recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A decisão recorrida foi proferida em sintonia com o item VI da Súmula 6/TST, segundo o qual. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto- (sem grifos no original). Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do CLT, art. 894, inc. II, parte final.

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