STJ. Processual penal. Habeas corpus. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição de testemunhas. Não-observância do procedimento previsto no CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Nulidade. Constrangimento evidenciado. Ordem concedida. Liminar confirmada.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212 pela Lei 11.690/2008 determina que as vítimas, as testemunhas e o acusado sejam ouvidos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender necessários esclarecimentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito