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DOC. 137.8534.6627.7680

TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) c/c restituição dobrada de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, apenas para determinar a conversão do contrato em empréstimo consignado, com as devidas compensações dos pagamentos efetivados. Recurso da parte autora. 1. Restituição do indébito. Descontos no benefício previdenciário que amortizam empréstimo efetivamente contratado pela autora. Recalculadas as parcelas devidas, e compensados os pagamentos efetivados, somente há se falar em indébito se os descontos prosseguiram mesmo após a quitação da dívida. 1.1. Indébito. Restituição dobrada. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ, no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS, que somente se aplica aos descontos posteriores a 30.03.2021, cfr. modulação de efeitos da decisão procedida no julgado. Quanto aos descontos indevidos e efetivados até essa data, a restituição deve ser simples, porque não comprovada a má-fé da ré. 2. Dano moral. Inocorrência. Dissabor experimentado em razão do contrato impugnado que encontra reparação e se encerra na sua conversão judicial. Parte autora que não comprovou, sequer alegou, qualquer conduta da parte ré que particularmente tenha lesado seu íntimo, maculado sua dignidade ou ofendido seus direitos da personalidade. Ademais, a demandante expressamente admitiu a contratação e fruição do empréstimo, ainda que sob modalidade diversa. 3. Sentença reformada, apenas para determinar a restituição de eventual indébito, de forma dobrada quanto aos descontos posteriores a 30.03.2021. Recurso parcialmente provido

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