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DOC. 137.9553.5000.5500

STJ. Ministério Público. Prerrogativa funcional. Assento à direita do magistrado. Lei 8.625/1993, art. 41, XI. Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, «a».

«1. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme estabelece o CF/88, art. 127. Dessa forma, em razão da sua relevância para o Estado Democrático de Direito, essa instituição possui prerrogativas e garantias para que possa exercer livremente suas atribuições.

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