TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição da pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afastam-se a alegada violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais apontados e a indicada contrariedade à Súmula do STJ (nº 278). 2. Por outro lado, todos os arestos trazidos a cotejo são inservíveis ao confronto de teses, a teor da OJ 95 da SDI-1 e da Súmula 337, I, «a», ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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