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DOC. 137.9653.1000.2700

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Multa aplicada em sede de embargos declaratórios. CLT, art. 894, II.

«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivos constitucionais e legais (arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF, 535, I e II, e 538 do CPC/1973), em contrariedade a verbete sumulado do STJ (Súmula 98/STJ) e à Súmula desta Corte Superior de natureza processual (Súmula 297/TST) e em arestos inespecíficos (óbice da Súmula 296/TST). Recurso de embargos não conhecido.»

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