TST. Litigância de má-fé.
«Por maioria, vencido o relator, a SDI-1, de ofício, reputou os embargantes litigantes de má-fé, em face de haverem interposto o Recurso de Embargos sem observar os termos da Súmula 353/TST. Em consequência, condenou-o ao pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/1973, art. 18.
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