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DOC. 137.9653.1000.6400

TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Diminuição da jornada de trabalho. Redução salarial. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade do único aresto paradigma trazido a confronto. Incidência da Súmula 296/TST.

«Tratando-se de recurso de embargos interposto sob a nova redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, sua admissibilidade está adstrita à hipótese de demonstração de conflito pretoriano. O aresto paradigma trazido a confronto, no entanto, é inespecífico, pois versa hipótese de redução de jornada em razão da submissão do empregado ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento. situação fática totalmente diversa da constante dos presentes autos, em que a autora não estava sujeita a trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Logo, ausente a especificidade do aresto paradigma colacionado nas razões recursais, incide o óbice da Súmula 296/TST.

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