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DOC. 137.9653.1000.8600

TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«1) O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, por violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. 2) Os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535, incisos I e II, 128, 458 e 460 do Código de Processo Civil, por sua vez, não se ajustam ao fim colimado, a teor da Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI1/TST. 3) Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, pois a negativa de prestação jurisdicional há de ser efetivamente demonstrada no caso concreto. Recurso de embargos não conhecido.»

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