Carregando…

DOC. 137.9653.1001.6000

TST. Embargos. Horas in itinere. Norma coletiva que traz pré-fixação/limitação do pagamento do tempo de percurso e prevê natureza indenizatória da parcela. Recurso de revista não conhecido. Provimento parcial dos embargos.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI impõe a observância do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, como postulado de direito social inserido no título dos direitos e garantias fundamentais do Texto Constitucional. Esse preceito constitucional contém, assim, regra de alcance objetivo pelo caráter coletivo da norma, não excepcionando os sujeitos que a convencionam, se inseridos ou não no âmbito de aplicação do § 3º do CLT, art. 58, para efeito de validade de cláusula relativa a horas de percurso, que não a excluem, tão-somente limitam o tempo de percurso, em face da variação natural que decorre do trajeto realizado por todos os empregados da empresa. De tal modo, deve ser dada validade à cláusula coletiva que estabelecia o pagamento de 1 hora por dia aos empregados, a título de horas in itinere. No entanto, muito embora esta Corte tenha se posicionado quanto à validade da limitação quantitativa das horas in itinere, não se revela razoável permitir que, por meio de negociação coletiva, se atribua natureza indenizatória à parcela, cuja natureza salarial é garantida por norma cogente, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Embargos conhecidos e parcialmente provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito