TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Agente municipal de saúde. Concessão retroativa mediante ato administrativo. Ausência de perícia.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 37, caput e incisos X e XIV, e 39 da Constituição Federal, 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho e 21 da Lei Complementar 101/2000, tampouco de contrariedade à Súmula/STF 460. 2) A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 e os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, nos termos das Súmulas/TST nºs 296, I, e 337, I e IV. Recurso de embargos não conhecido.»
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