TST. Adicional noturno. Hora ficta reduzida e intervalo intrajornada. Norma coletiva. Recurso fundamentado em violação de dispositivo constitucional e em divergência jurisprudencial inespecífica.
«Nos termos do CLT, art. 894, II, com redação conferida pela Lei 11.496/2007, não é possível o conhecimento dos embargos por ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Aresto indicado para a divergência, e que ora traz tese convergente com o acórdão da Turma, ora discute matéria diversa, é inespecífico ao confronto, nos termos da Súmula 296 desta Corte. Embargos não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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