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DOC. 137.9861.9000.5900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Supressão de instância.

«1.1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.»

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