Carregando…

DOC. 137.9861.9001.2500

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Garantia provisória de emprego. Período pré-eleitoral. Divergência jurisprudencial. Súmula 337, I e IV, do TST.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito