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DOC. 137.9861.9001.9800

TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Reflexos nos sábados.

«A decisão embargada foi proferida em consonância com a Súmula 113/TST, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e por isso é incabível a repercussão do pagamento de horas extras habituais na sua remuneração. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.

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