TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Gratificação semestral. Natureza jurídica.
«A Turma desta Corte, ao invocar o CLT, art. 896, «b» como óbice ao conhecimento do recurso de revista, deixou de expender tese de mérito acerca da matéria recorrida, inviabilizando o exame do confronto com o aresto trazido a cotejo. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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