TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Enquadramento sindical.
«Não se viabiliza o conhecimento do recurso de embargos, tendo em vista que está fundamentado em ofensa a dispositivos legais (CLT, art. 894, II), em aresto inespecífico (Súmula 296, I, do TST) e em verbete sumulado não contrariado (Súmula 219/TST). Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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