TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição da pretensão de indenização por dano moral.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação do artigo 7º, XXIX, da CF.
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