TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Aplicação da Súmula 126/TST pela turma. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 126/TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894.
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