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DOC. 138.0594.6000.1900

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Empresa de correios e telégrafos. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Ausência de deliberação da empresa.

«1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista que se revela necessário o preenchimento de outros requisitos(E-RR-51-16.2011.5.24.0007, redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, aguardando publicação). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com a devida ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de embargos obreiro a que se nega provimento.»

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