TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial.
«1.1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 11.496/2007, somente é cabível o recurso de embargos por divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou destas com as decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, desde que a matéria não se encontre superada por súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal. 1.2. A apresentação de arestos inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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