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DOC. 138.0594.6000.7000

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por fundamentação em fato inexistente.

«Imprópria a alegação de ofensa a dispositivos de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos por violação. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial oriunda de Turmas ou da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos não conhecido.»

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