TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Honorários de advogado.
«A decisão embargada adotou posicionamento em consonância com a Súmula 219, I, e com a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, ambas desta Corte, o que atrai a aplicação do óbice ao conhecimento do recurso expresso no CLT, art. 894, II, parte final.
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