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DOC. 138.0594.6000.8700

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894, II.

«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento pela preliminar em liça, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivos legais (CLT, art. 832 e CLT, art. 896 e 458, II, e 535 do CPC/1973) e a comandos constitucionais (arts. 5º, XXXV, LV e LIV, e 93, IX, da CF), em contrariedade a verbetes de natureza processual (Súmula 297, II, e Orientação Jurisprudencial 115 da SDI-1) e em arestos oriundos do STF.

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