TST. Suspensão da prescrição. Acidente de trabalho.
«Nos termos da parte final do inc. II do CLT, art. 894, não há falar em divergência jurisprudencial com os arestos colacionados, uma vez que a decisão da Turma está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 que tem a seguinte redação: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito