TST. Legitimidade ativa. Sindicato. Substituição processual. Pretensão ao recebimento de horas extras.
«A jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do E-RR-353.334/1997.9, firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no CF/88, art. 8º, inc. III, abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos (RE-163.231-3/SP, Ac. 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 29/6/2001), de modo que o sindicato tem legitimidade para atuar em juízo na qualidade de substituto processual, em ação na qual postule o pagamento das horas extras relativas aos períodos em que teria sido extrapolada a jornada de trabalho.
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