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DOC. 138.0594.6001.7100

TST. Honorários de advogado. Ausência de assistência por sindicato da categoria profissional. Honorários de advogado. Recurso de revista não conhecido. Violação ao art. 896 consolidado não configurada.

«1 - Não obstante a condição de miserabilidade do empregado, no caso, não restou caracterizada a assistência por sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, a decisão embargada guarda sintonia com o entendimento uniformizado desta Corte Superior, consoante se depreende da leitura do item I da Súmula 219, da Súmula 329 e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI1. Assim, nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI-1/TST, não prospera a alegação de violação aos artigos 5º, inciso LV e 133 da Constituição Federal de 1988 e 20 do Código de Processo Civil nem tampouco de divergência jurisprudencial, eis que a decisão recorrida está em consonância com as súmulas/orientação jurisprudencial supratranscritas. 2 - A alegada contrariedade à Súmula/STF 450 não viabiliza estes embargos, eis que se sequer trata de hipótese contemplada no CLT, art. 894, alínea «b», em sua redação anterior. Recurso de embargos não conhecido.»

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