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DOC. 138.0594.6001.9500

TST. Recurso de embargos. Devolutividade do recurso ordinário.

«Os arestos transcritos às fls. 335/336 das razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos, já que tratam da necessidade de impugnação, mediante recurso, das questões decididas, bem como da vinculação do julgador à matéria impugnada mediante recurso a respeito da qual tenha havido julgamento pela decisão recorrida. Na situação dos autos a Turma verificou que o reclamante trouxe nas razões de recurso ordinário o pedido de deferimento de horas extras considerando-se a jornada legal de 44 horas semanais, exatamente nos termos do que foi deferido pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.»

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