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DOC. 138.0594.6002.7700

TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. 2. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula 296, item I, desta Corte.

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