TST. Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual.
«A teor da Súmula 422/TST, não se conhece de recurso para o TST «quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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