Carregando…

DOC. 138.0594.6003.0200

TST. Recurso de embargos do reclamante

«Nos termos do que estabelece o CPC/1973, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, não admitidos os embargos da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de embargos adesivo do reclamante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito