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DOC. 138.0594.6003.0300

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«O conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em relação à arguição de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, não se viabiliza. Para se chegar à conclusão de que a decisão embargada não enfrentou determinados aspectos trazidos nos embargos de declaração, o que evidenciaria a alegada nulidade, seria necessário enfrentar as particularidades de cada processo, avaliando os argumentos trazidos no recurso de revista, a decisão da Turma, as razões de embargos de declaração e os fundamentos adotados pelo órgão fracionado ao enfrentá-los. Assim, via de regra, é inviável a caracterização de divergência de teses exigida no CLT, art. 894, inciso II para o processamento dos embargos à SBDI, uma vez que essa pressupõe a identidade fática, a qual, no caso de preliminar de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, não se verifica. Neste caso, os paradigmas apresentados trazem tese genérica de que a omissão da decisão, na análise de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Fica evidenciada, portanto, a ausência de identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não tendo sido cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST.

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