TST. Recurso de embargos. Juros de mora. União. Sucessora da rffsa.
«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do inc. II do CLT, art. 894, é inviável a aferição de violação a dispositivos da Constituição da República. Os arestos transcritos nas razões recursais registram entendimento convergente com a decisão recorrida, não autorizado o conhecimento do recurso (CLT, art. 894, inc. II e Súmula 296/TST).
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