TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Agravo de instrumento não conhecido. Interposição de embargos de declaração e de agravo de instrumento cumulativamente. Unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial com aresto oriundo de Tribunal Regional do Trabalho. 2. Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial com aresto que não vem com a indicação da respectiva fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 337, I, a, do TST.
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