TST. Fgts. Prescrição bienal. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi rechaçada pela Corte de origem, que registrou expressamente que «o regime de contratação do reclamante somente transmudou-se de celetista para estatutário quando da efetiva publicação do RJU, do Município, em 27/07/2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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