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DOC. 138.0594.6004.6500

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização. Perdas e danos. Alegação de frutos percebidos na posse de má-fé. Violação de Lei e divergência jurisprudencial. Não configuradas.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é cabível por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1, razão pela qual inviável a pretensão calcada em violação de dispositivo de lei e da Constituição da República, e em divergência com arestos oriundos de Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.»

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