TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais (CF/88, art. 40, § 1º, inciso), ocorrida na vigência da Emenda Constitucional 41/03. Pretensão à paridade com os servidores da ativa. Inadmissibilidade. Tal emenda extinguiu o direito no que toca aos servidores que, quando promulgada, não tinham adquirido direito à aposentadoria. Desde então o § 8º, do art. 40 limitou-se a assegurar a «irredutibilidade» dos benefícios de ordem previdenciária, pagos aos servidores retirados e a seus pensionistas. Reconhecimento da paridade, pela Emenda Constitucional 70 de 2002 (dias após o ajuizamento da ação), aos aposentados por invalidez não produz efeitos pretéritos, implicando somente no perecimento do objeto da lide a partir de sua implementação. Recurso provido para julgar improcedente a ação, afirmada perda de seu objeto a partir do momento em que a Emenda Constitucional 70 passou a produzir efeitos frente ao apelado.
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