TJSP. Prazo. Partilha. Prazo para o ajuizamento da ação buscando a anulação da partilha amigável realizada no âmbito da ação de divórcio. Partilha que deve seguir a forma prevista no art. 982 e seguintes do CPC/1973. Prazo de um ano para o ajuizamento da demanda. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 1029, parágrafo únicoe CCB, art. 2027, parágrafo único. Prazo, que é decadência, já operado. Precedente do tribunal. Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito