TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário.
«Hipótese em que a decisão da Turma está em harmonia com o entendimento sufragado pela Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, primeira parte. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.
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