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DOC. 138.1263.6000.5100

TST. Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento. Súmula de índole processual. Não-cabimento.

«Nos termos do inc. II do CLT, art. 894 somente é cabível Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de natureza processual (Súmula 126/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com o aresto indicado no Recurso de Embargos.

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