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DOC. 138.1263.6000.5300

TST. Recurso de embargos. Horas extras. Supressão parcial do intervalo intrajornada.

«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de violação a dipositivos de lei e da Constituição da República. A Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-1 desta Corte e os arestos transcritos nas razões recursais registram entendimento sobre a duração e a remuneração do intervalo intrajornada nos casos em que se discutem os efeitos da prorrogação habitual da jornada normal de seis horas, matéria diversa da enfrentada pela Turma (Súmula 296/TST).

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