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DOC. 138.1263.6001.3000

TST. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTSsobre todo o período trabalhado. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I desta Corte superior, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.»

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