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DOC. 138.1263.6001.3600

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Inespecificidade do aresto trazido a colação.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.»

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