TST. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho proposta originariamente na justiça comum.
«A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 desta Corte, segundo a qual, «a condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/70-.
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