TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista do reclamante não conhecido no tema referente ao divisor aplicável no cálculo das horas extras. Embargos incabíveis. Função exclusivamente uniformizadora da subseção I especializada em de dissídios individuais decorrente da nova redação do CLT, art. 894 dada pela Lei 11.496/2007.
«Com a edição da Lei 11.496/2007, que alterou a redação do CLT, art. 894, referente ao cabimento do recurso de embargos, a Subseção I Especializada em de Dissídios Individuais do TST passou a ter, como função precípua, a uniformização da jurisprudência trabalhista. Essa função será exercida quando demonstrado o dissenso de teses entre Turmas do TST ou entre essas e a SBDI, ou seja, quando, diante dos mesmos aspectos fáticos, for dada interpretação diversa a dispositivo de Lei ou da Constituição de República, o que originaria decisões conflitantes acerca da mesma hipótese. Nestes embargos, no entanto, o embargante busca a reanálise da especificidade do aresto apresentado a cotejo, por ocasião da interposição do recurso de revista, o qual foi tido por inespecífico pela Turma, nos termos da Súmula 296, item I, do TST.
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