TST. Hora extras. Divisor 168. Norma coletiva.
«A partir da edição da Lei 11.496/2007, a SBDI-1 passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, não sendo mais possível rever a decisão da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se concluir pela violação do CLT, art. 896, hipótese não mais prevista na atual redação do CLT, art. 894.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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