TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/07. Necessidade de demonstração de divergência jurisprudencial. Recurso assentado apenas na alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Inviabilidade.
«Com o advento da Lei 11.496/07, de 22/6/2007, a admissibilidade do recurso de embargos está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial entre as decisões das Turmas desta Corte, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. Diante desse contexto, não viabiliza o recurso de embargos a alegação de violação a dispositivo de lei ou da Constitucional Federal, nos termos da atual redação do CLT, art. 894, II. Precedentes.
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