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DOC. 138.1263.6004.1800

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fgts. Indenização de 40%.

«A apresentação de mera argumentação sem o respeito ao requisito exigido pelo CLT, art. 894, II, qual seja, oferecimento de divergência jurisprudencial, importa reconhecer que o recurso encontra-se desfundamentado. Recurso de embargos não conhecido.»

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