TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fgts. Indenização de 40%.
«A apresentação de mera argumentação sem o respeito ao requisito exigido pelo CLT, art. 894, II, qual seja, oferecimento de divergência jurisprudencial, importa reconhecer que o recurso encontra-se desfundamentado. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito